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Entenda a nova rotulagem de alimentos

A rotulagem dos alimentos é o meio de comunicação entre indústria e consumidor. Com ela é possível ter a transparência necessária entre esses elos, por isso, é imprescindível que a rotulagem nutricional seja informada na embalagem do produto e que ela siga as legislações propostas pela ANVISA. Assim, informações essenciais, como ingredientes com potencial alergênico serão anunciados.

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Tendo em vista um melhor entendimento dos rótulos alimentares e escolhas nutricionais mais conscientes, a legislação de rotulagem alimentar foi atualizada. As mudanças aconteceram tanto na rotulagem de alimentos quanto na tabela nutricional.

As novas legislações para rotulagem de alimentos, RDC nº 429/2020 e a  IN nº 75/2020 foram publicadas em outubro de 2020, e começarão a ser cobradas em outubro de 2022.

Neste texto iremos explicar as principais mudanças na nova rotulagem de alimentos.

Rotulagem nutricional:

Tabela nutricional:

 


Rotulagem nutricional

  • Rotulagem nutricional frontal

Rotulagem nutricional frontal é a declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de três nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento.

Ela vem para tornar ainda mais transparente a comunicação entre indústria e consumidor, anunciando ao último elo os alimentos que possuem um alto teor de três componentes:

  • ácidos graxos saturados (gordura saturada);
  • açúcar adicionado;
  • sódio.

Qualquer outro ingrediente de alto teor que não seja um desses três acima citados, não é necessário a utilização da rotulagem nutricional frontal.

Segundo a ANVISA, configura-se um alimento em alto teor quando os seguintes limites são atingidos:

 

 


A escolha desses três ingrediente é de acordo com os nutrientes mais atrelados àas Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como: diabetes, obesidade e hipertensão.

Essas mudanças da rotulagem nutricional estão de acordo com o Plano De Ações Estratégicas Para O Enfrentamento Das Doenças Crônicas E Agravos Não Transmissíveis No Brasil - 2021-2030.

A nova rotulagem nutricional frontal terá o seguinte símbolo:

  • Expressão das alegações

Alegações nutricionais são qualquer declaração, com exceção da tabela de

informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento

possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao

conteúdo de nutrientes.

Com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações: 

  • alimentos com rotulagem frontal de açúcares adicionados não podem ter alegação para açúcares ou açúcares adicionados;
  • alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
  • alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal.

Importante lembrar que alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

Para entender todos os critérios de composição e de rotulagem que devem ser

atendidos para declaração de alegações nutricionais, confira os anexos da IN n° 75, DE 8 de outubro de 2020.


Tabela de informações nutricionais

A tabela nutricional também sofreu algumas alterações, principalmente nas regras gráficas:

  • melhoria da legibilidade das informações nutricionais

    • aumento do tamanho permitido para a fonte;
    • fontes permitidas: Arial ou Helvética;
    • o texto deve ser escrito em letras pretas com o fundo branco
  • inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g ou ml do alimento, para assim, permitir comparações.
  • inclusão de novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória:
Tabela nutricional-1

Ainda existem outros modelos de tabela disponibilizados pela Anvisa para que as informações nutricionais possam ser inseridas nos mais diversos tipos de embalagem. 

Preciso inserir tabela de informação nutricional nos meus produtos FLV embalados?

Você embala seus produtos FLV? Saiba que a tabela de informação nutricional é voluntária desde que seus produtos:

  • não sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto (vide Anexos I e IV da IN nº 75/2020);
  • não sejam adicionadas alegações nutricionais, de propriedades funcionais ou de propriedades de saúde em suas embalagens e rótulos. Como por exemplo as alegações: rico em…; baixo em…; fonte de…;
  • o alimento seja embalado no ponto de venda a pedido do cliente;
    o alimento embalado seja preparado ou fracionado e comercializado no próprio estabelecimento.

As legislações entraram em vigor a partir de outubro de 2022 e o Rastreador da PariPassu já se adequou às exigências legais. Produtos fabricados antes dessa data ainda poderão ser comercializados até a sua data de validade.

Esperamos que você tenha compreendido as mudanças na rotulagem nutricional e a adição da rotulagem nutricional frontal. Qualquer dúvida estamos aqui, lado a lado.

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