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Decreto nº 10.468: o que a indústria de alimentos precisa saber

Se você trabalha na indústria de alimentos, já deve ter ouvido falar no novo decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, não é mesmo? 

Ainda não? Então vale a pena olhar o resumo que fizemos dos principais pontos de alteração que o decreto trouxe, principalmente se você quer tornar seu processo de inspeção de qualidade muito mais eficiente e ágil!

Está sem tempo para ler? Não se preocupe! Preparamos um player para você escutar e ficar por dentro do assunto.

 

Lembra das planilhas no papel que você leva todos os dias para a fábrica para acompanhar as etapas do processo de inspeção de qualidade? E do excel, que você utiliza para compilar os dados? E daqueles momentos que você precisa reunir toda essa papelada para apresentar em auditorias? Isso tudo vai mudar! 😃

Ficou curioso? Nesse blog post você irá ver sobre:

  • O que é o SIF;
  • O que é o decreto nº 10.468;
  • Principais mudanças na legislação;
  • O que muda na prática;
  • Como se adequar à legislação.

 

O que é o Serviço de Inspeção Federal – SIF

O Serviço de Inspeção Federal (SIF) é  responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. 

Por que o SIF é importante?

A partir das inspeções do SIF, o produto passa por diversas etapas de fiscalização e inspeção, cujas ações são orientadas e coordenadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA).

Todas as etapas são necessárias para garantir a segurança, a qualidade e a procedência dos produtos de origem animal. O novo decreto 10.468 atua diretamente nas etapas destes processos de verificação para que o estabelecimento esteja ou não habilitado para obter o SIF.

O governo confere aos estabelecimentos que atendem aos critérios exigidos pela legislação os selos de homologação de qualidade:

Selos de homologação de qualidade

Estes selos conferem ao estabelecimento a permissão para comercializar o produto nas esferas municipal, estadual e federal. O SIF também é exigido nos casos de importação ou exportação de produtos de origem animal.

É necessário seguir corretamente todas as normas para conseguir o SIM, SIE ou SIF. As etapas previstas na legislação serão obrigatórias para os estabelecimentos classificados como:

  • Abatedouro frigorífico;
  • Unidade de beneficiamento;
  • Barco-fábrica;
  • Abatedouro frigorífico de pescado;
  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
  • Estação depuradora de moluscos bivalves;
  • Unidade de beneficiamento de ovos e derivados;
  • Granja leiteira;
  • Unidade de beneficiamento de leite e derivados.

O que é o decreto nº 10.468

É o novo decreto que altera o antigo, nº 9.013, de 29 de março de 2017, e que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

A legislação brasileira relativa à inspeção de Produtos de Origem Animal (POA) está descrita no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Este novo decreto, por sua vez, trouxe várias alterações e é praticamente um novo RIISPOA.

O RIISPOA contém normas de inspeção industrial e sanitária “ante” e “post- mortem” dos animais, do recebimento, da manipulação, da transformação, da elaboração, do preparo, da conservação, do acondicionamento, da embalagem, do depósito, da rotulagem, do trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados à alimentação humana. 

Então, fique atento, leia todo o novo decreto para que a sua indústria de alimentos continue seguindo corretamente todas as normas.

Os estabelecimentos registrados ou relacionados no MAPA terão o prazo de um ano, contado a partir da data de publicação, para se adequarem às novas disposições contidas nos art. 28, art. 84-A, art. 207-A, art. 207-B, art. 219-A, art. 267 e art. 487. Portanto, o prazo final para se adequar às novas regras será 19/08/2021.

De acordo com o RIISPOA, estão sujeitos à inspeção os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel, a cera de abelhas e seus produtos e subprodutos derivados.

produtos frescos

Para adequar-se ao decreto nº 10.468, as indústrias precisam seguir algumas etapas em seus processos internos, como o programa de autocontrole, realizando o monitoramento periódico e tendo disponíveis a qualquer momento os registros dos processos

Mas, calma, vamos te ensinar como fazer estes registros de maneira segura e prática nos próximos tópicos! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

Principal mudança na legislação 

Conheça o Art. 74

§ 2º – A: Na hipótese de utilização de sistemas informatizados para o registro de dados referentes ao monitoramento e a verificação dos programas de autocontrole, a segurança, integridade e a disponibilidade da informação devem ser garantidas pelos estabelecimentos.

O que isso significa?

Essa é uma ótima notícia para a equipe de qualidade! 👏👏

Em outras palavras, agora é possível registrar todos os processos de verificação de inspeções de qualidade de maneira digital. Não é um máximo? 😆

Com o novo decreto, os estabelecimentos nacionais da indústria de alimentos poderão usar sistemas informatizados para os registros de controle de produção, desde que garantam a segurança, a integridade e a disponibilidade da informação, contendo registros auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos legais.

 

O que muda na prática

A inspeção de qualidade garante ao consumidor que ele terá em sua mesa produtos seguros para o consumo. O objetivo das inspeções de qualidade é diminuir os riscos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs) e tornar o processo produtivo o mais seguro possível.

Além disso, a inspeção e fiscalização dos alimentos evitam fraudes e garantem o cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos elaborados pelas indústrias de alimentos, resultando na segurança e qualidade do produto para o consumidor final.

Por isso, o novo decreto nº 10.468 para indústria de alimentos possui penalidades mais severas para as empresas que cometerem irregularidades na elaboração de produtos de origem animal. Com maior rigor, a sua inspeção de qualidade também precisa inovar e melhorar os processos, tornando os dados mais acessíveis e seguros.

O decreto também traz as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária, incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.  

Neste cenário, a tecnologia pode ser uma grande aliada do seu processo. Confira abaixo duas dicas para você:

Dê adeus aos questionários (checklists) de papel

Muitas indústrias de alimentos ainda realizam a inspeção de qualidade por meio do preenchimento manual, à caneta, dos questionários impressos em folhas de papel e o registro de fotos através de máquina fotográfica.

Em inspeções de qualidade que são realizadas mais de duas ou três vezes ao dia, como controle de temperatura e refrigeração, essas planilhas de papel ficam arquivadas. O resultado? Você já sabe a resposta: dificuldade na visualização dos resultados dos questionários e a criação de planos de ação a partir deles.

Essa é a realidade da sua indústria? Agora pode (e deve) ser diferente! Saiba como nossas soluções podem te ajudar. Fale com um especialista.

O processo de inspeção no papel tem como complicações, por exemplo, a necessidade do inspetor carregar os instrumentos de medição, a prancheta com papéis para verificação, a máquina fotográfica, carregador e caneta, que muitas vezes não funcionam nas baixas temperaturas das câmaras frias. Com o decreto, isso pode (e deve) mudar na indústria de alimentos!

Todo esse tempo gasto com verificação, anotações a mão e elaboração dos laudos podem resultar em um potencial erro de transferência dos registros do papel para as planilhas do excel. E, principalmente, a quantidade de tempo gasto na elaboração dos laudos pode demorar até dias, o que alonga ainda mais o prazo para que a informação chegue ao conhecimento das áreas internas da indústria e do fornecedor. 

Além disso, você consegue ter acesso a todos os dados históricos e realmente utilizar essa informação para melhorar processos, ganhando agilidade e segurança para comprovar os resultados dos questionários quando ocorrer uma inspeção de qualidade por órgãos reguladores e clientes.

Como melhorar o controle dos seus processos de inspeção de qualidade, então?

Para melhorar a gestão da qualidade é preciso automatizar os processos de controle como: amostragens, relatórios, fichas técnicas e questionários. 

Com o aplicativo CLICQ você pode:

  • Criar questionários/checklists modelos e personalizados de acordo com as suas necessidades;
  • Ganhar eficiência e agilidade para atuar sobre os pontos críticos de controle ao eliminar papéis e planilhas;
  • Fazer a inspeção de qualidade com fotos, comentários e assinatura digital;
  • Criar relatórios e alertas automáticos para o seu e-mail, celular ou tablet.

Com inspeções de qualidade mais eficientes, você contribui para o aumento da qualidade dos seus produtos e processos.

Tudo isso resulta em economia de tempo, redução de custos e ganho de eficiência para seu negócio. Além de ser permitido pelo decreto nº 10.468!

 

Indicadores e relatórios automatizados em tempo real

A partir do banco de dados do sistema CLICQ, juntamente com os responsáveis pela qualidade, é possível desenvolver painéis para apresentar informações de gestão, em tempo real, para o auxílio na tomada de decisão. Sendo assim, são criados questionários customizados, de acordo com os parâmetros técnicos selecionados com um ambiente único de visualização de dados.

Na emissão de relatórios, com interfaces amigáveis onde é possível customizar os dados, preparando-se para auditorias com diferentes estruturas de relatórios que atendam tanto ao SIF quanto à relatórios de auditorias de clientes.

Além disso, a ferramenta ajuda a ter um panorama geral da inspeção dos produtos, por exemplo, fornecendo nota média para cada fornecedor, a evolução das notas e dos níveis de serviço. Nela, você poderá ter acesso aos:

  • Dados da aplicação (nome do inspetor, data e horário de início e fim da inspeção)
  • Informações do produto e fornecedor;
  • Nota, histórico e classificação da inspeção;
  • E ainda as fotos e comentários realizados durante a inspeção.

Conforme as inspeções são realizadas, os relatórios podem ser acompanhados e gerenciados no banco de dados online. Com esta visão é possível avaliar a origem das perdas e as razões pelas quais aconteceram os desperdícios, analisar não conformidades e projetar planos de ação para evitar prejuízos e atender ao decreto nº 10.468 na indústria de alimentos

 

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