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INC 02/2018: o que diz a normativa sobre rastreabilidade de alimentos?

A INC 02/2018 define os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos. Com isso, quem atua no mercado de Frutas, Legumes e Verduras (FLV) no Brasil, certamente precisa conhecer todos os detalhes desta instrução normativa.

A seguir, saiba como a INC 02/2018 afeta o seu negócio e entenda quais aspectos são fiscalizados! 

 

O que diz a INC 02/2018?

A INC 02/2018 é uma Instrução Normativa Conjunta elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovada e em vigor desde fevereiro de 2018.

A INC 02/2018 estabelece que é necessário adotar a rastreabilidade para todos os elos da cadeia produtiva, constituída por produtores, distribuidores, indústrias, supermercados.

A normativa também determina  que os registros das informações de que tratam esta Instrução Normativa Conjunta deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de 18  meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos.

Essa legislação veio para desenvolver a cadeia produtiva de vegetais frescos no Brasil e reflete a tendência que o mercado de FLV tem seguido nos últimos anos, melhorando a qualidade dos processos e a gestão agrícola. 

Tais melhorias resultam em relações mais transparentes e produtos de melhor qualidade, o que agrega valor às empresas do ramo.

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Quais estabelecimentos precisam cumprir a INC 02/2018? 

De acordo com a INC 02/2018, as regras de rastreabilidade se aplicam a todo e qualquer estabelecimento que desenvolve atividades relacionadas aos vegetais frescos no país. Nesse caso, os produtos serão fiscalizados nos seguintes locais: 

  • Varejistas;
  • Centro de distribuição;
  • Atacadistas;
  • Importadores;
  • Estabelecimentos beneficiadores ou manipuladores;
  • Packing house;
  • Armazenadores;
  • Consolidadores.

 

O que é fiscalizado pela IN 02/2018? 

Informações sobre o produto, incluindo o nome, quantidade recebida, data de recebimento, variedade e identificação do lote. Outros dados incluem as informações do fornecedor como CNPJ e Razão Social e o endereço completo com coordenada geográfica ou CCIR, caso seja de zona rural. 

Também é responsabilidade do fornecedor garantir que as informações sejam armazenadas para consulta, com dados sobre data e quantidade de produto expedido, bem como os dados sobre o comprador. 

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Quem faz a fiscalização do cumprimento da IN 02/2018? 

A fiscalização pode ser feita por dois órgãos: Serviços de Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Nos grandes centros, a fiscalização é feita em Ceasas, atacadistas e varejistas. O MAPA entende que essas primeiras operações terão caráter educativo e não punitivo.

Como inúmeros varejos já tiveram problemas relacionados às análises de resíduos e rastreabilidade, é importante salientar que, independente do caráter educativo da fiscalização INC 02/2018, a ação da ANVISA continua em outras frentes, como no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). 

O mercado demanda inovação para a gestão eficiente dos controles do seu negócio. A rastreabilidade é o ponto de partida mais simples e rápido para começar. 

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