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INC 02/2018: A rastreabilidade para hortifrúti, e agora, o que acontecerá?

Se você está por dentro das últimas notícias do mercado de Frutas, Legumes e Verduras (FLV) no Brasil, certamente já ouviu falar sobre a INC 02/2018 e as proposições para os ajustes de prazos. Caso contrário, nós estamos aqui para te ajudar a esclarecer melhor tudo sobre o que tem acontecido no mercado hortifrúti no Brasil.

Você também pode escutar este artigo na íntegra. Clique no player e ouça já!

 

A INC 02/2018 para hortifrúti

A INC 02/2018 se trata de uma Instrução Normativa Conjunta elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovada e em vigor desde fevereiro de 2018 e com prazo de regulamentação para algumas culturas já vencido.

A INC 02/2018 estabelece que é necessário adotar a rastreabilidade para todos os elos da cadeia produtiva, constituída por produtores, distribuidores e supermercados. A normativa também determina o arquivamento dos registros dos manejos de campo dos 18 meses anteriores à colheita realizada.

A legislação veio para desenvolver a cadeia produtiva de vegetais frescos no Brasil e reflete a tendência que o mercado de FLV tem seguido nos últimos anos, melhorando a qualidade dos processos e a gestão agrícola. Tais melhorias resultam em relações mais transparentes, com um produto de melhor qualidade e um valor superior para o consumidor final que exige do segmento varejista um produto melhor, mais fresco e seguro.

Agora que já relembramos sobre o que é Instrução Normativa e qual a sua importância, vamos direto ao ponto: a INC 02/2018 foi adiada e existe algum novo prazo? Estou sujeito à penalização e o que ficou resolvido afinal?

 

Houve alterações nos prazos?

Sim. Primeiramente, vale ressaltar que a INC 02/2018 continua válida em sua totalidade. Porém, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária postergaram alguns prazos de obrigatoriedade da rastreabilidade e dos registros agrícolas para vegetais em geral.

Pela decisão conjunta, o primeiro grupo de alimentos (citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino) que entrou em vigor ainda em agosto de 2018, permanece em vigência. Os novos prazos foram adiados, em um ano, apenas para os demais grupos.

E qual o motivo da prorrogação?

A dificuldade que ainda existe para a regulamentação de defensivos agrícolas para algumas culturas com suporte fitossanitário insuficiente ou minor crops foi a principal motivação para a prorrogação.

Sendo assim, essas entidades entendem que seria injusto punir os agricultores que não registrassem em um plano de manejo as aplicações referentes à esses defensivos. 

Fábio Florêncio, Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do MAPA, afirmou em entrevista concedida ao Canal Rural que a proposta de prorrogação de prazos seria exclusivamente para o Artigo 8º da INC 02/2018:

O produtor primário e as unidades de consolidação, deverão manter os registros dos insumos agrícolas, relativos a etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade, utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos, data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente e a identificação do lote ou lote consolidado correspondente.

 

Veja abaixo os novos prazos vigentes

Prazos Rastreabilidade
Prazos para registros agricolas

Baseando-se nas palavras do Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do MAPA, o que mudará na prática:

  • Para o Produtor e Distribuidor- Manter registros dos insumos agrícolas aplicados na produção ou pós-colheita por 18 meses e realizar a rastreabilidade, com registros, controle e identificação (conforme INC 02/2018). A obrigatoriedade terá o prazo adiado conforme as datas informadas na tabela anterior.
  • Para Atacadistas e Varejistas- Devem seguir todos os novos prazos e obrigatoriedades contidos na INC 02/2018.

Quanto à fiscalização da INC 02/2018

Conforme o noticiado pela Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (ABRASFRUTAS), não há orçamento para deslocamento dos fiscais para o campo (não ocorrerá ainda fiscalização nas origens produtivas). No entanto, nos grandes centros, haverá a fiscalização em ceasas, atacadistas e varejistas. O MAPA entende que essas primeiras operações terão caráter educativo e não punitivo.

No entanto, como tem sido divulgado constantemente na mídia, inúmeros varejos já tiveram problemas relacionados à análises de resíduos e rastreabilidade, logo, é importante salientar que independente do caráter educativo da fiscalização INC 02/2018, a ação da ANVISA em outras frentes, como no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) continua e, portanto, não há motivo para não iniciar o quanto antes o que está sendo proposto na normativa, pois assim se reduz o risco de exposição das empresas envolvidas.

O mercado demanda inovação para a gestão eficiente dos controles do seu negócio. A rastreabilidade é o ponto de partida mais simples e rápido para começar. Aproveite uma lei para transformá-la em oportunidade!

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