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CEAGESP: Informações obrigatórias para rotulagem 2023

Em 17 de outubro de 2022, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) publicou um comunicado com especificações das informações que passarão a ser obrigatórias nos rótulos dos produtos embalados e sobre a rastreabilidade de alimentos a partir do dia 02/01/2023.

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Confira nesse artigo: 

Sobre a CEAGESP

A CEAGESP é a maior central de abastecimento de frutas, legumes, verduras (FLV), flores e pescados da América Latina. 

Com uma estrutura para atendimento de atacadistas, varejistas, produtores rurais, cooperativas, importadores, exportadores e agroindústrias, ela funciona como um local estratégico de abastecimento de outros estados também, os quais frequentemente buscam alimentos para comercialização. 

Na Companhia, circulam em média 50 mil pessoas e 12 mil veículos por dia, ou seja, o fluxo é realmente muito intenso. 

A fim de organizar e agilizar o trânsito de produtos, a CEAGESP seguirá com os parâmetros exigidos pela ANVISA. Vamos ver o que diz o comunicado?

O comunicado sobre as normativas de rotulagem e rastreabilidade CEAGESP

Como já mencionado, em 17 de outubro de 2022, a CEAGESP publicou um comunicado com as especificações necessárias para a rotulagem de produtos embalados e de FLV in natura, conforme legislação vigente.

As normativas que serão avaliadas são:

RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

INC nº 2, de 8 de fevereiro de 2018 (MAPA/ANVISA) que trata sobre a rastreabilidade de alimentos in natura.

>> Saiba tudo sobre a normativa da rastreabilidade de alimentos neste post da PariPassu. 

Essa medida começou a valer a partir de 02 de janeiro de 2023, ou seja, a contar dessa data, não será permitida a entrada de frutas, legumes, verduras e diversos embalados nas dependências do Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) sem a rotulagem obrigatória. A CEAGESP também disponibilizou uma cartilha informativa, com as principais dúvidas sobre o tema, que você pode acessar aqui.

O objetivo da exigência de rotulagem obrigatória e rastreabilidade CEAGESP é seguir legislações vigentes e garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e segurança para os consumidores.

Informações obrigatórias

As mercadorias devem estar acompanhadas de nota fiscal (1ª e 2ª vias preenchidas corretamente). As informações que o rótulo dos produtos embalados deve conter são:

  • Identificação do responsável

> Nome, endereço completo com CEP ou coordenadas geográficas;

> Inscrição do produtor (CPF ou CNPJ);

  • Informações do produto

> Nome, variedade e classificação;

> Identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal;

> Data de embalagem para produtos com classificação padrão (alho, cebola, kiwi, pêra e tomate);

  • Quantidade do produto

> Peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem;

  • Origem ou Identificação do produto

> País de origem;

Etiqueta PariPassu

Para apoiar os seus clientes, a PariPassu customizou uma etiqueta que atende precisamente ao padrão exigido no comunicado da rastreabilidade CEAGESP, incluindo os campos de:

  • Classificação: inserido como campo aberto na configuração da etiqueta, onde o cliente pode inserir a observação de acordo com o produto, atendendo ao padrão de rotulagem.

  • Data de embalagem: inclusão da data de embalagem na etiqueta de rastreabilidade.

  • País de origem: a inclusão deste campo atende às exigências tanto para discriminar produtos de origem nacional como internacional.

>> Guia para a escolha certa Etiquetas e impressoras para rastreabilidade de alimentos.

 Veja um exemplo de etiqueta PariPassu:

 

 

Precisa adequar a sua etiqueta a este modelo? É só entrar em contato com um de nossos especialistas. Estaremos prontos para te ajudar: 

 


Duvidas frequentes

 

Precisa identificar a caixa na entrada?

Sim, a identificação das caixas deve ser realizada e essa identificação anexada à nota fiscal será muito importante para proporcionar a agilidade do processo.

Quais informações necessárias para entrada do produto no CEAGESP?

O modelo de etiqueta que a PariPassu elaborou para a rastreabilidade CEAGESP atende a todas as informações obrigatórias (e que estão listadas acima).

É necessário o vínculo com a nota fiscal?

Sim, pois as informações de rastreabilidade e da nota fiscal devem ser equivalentes e complementares, permitindo o cruzamento dos dados.

Haverá inspeção na saída ou periódica?

A equipe de inspeção da CEAGESP não realizará inspeção na saída, mas existirá uma rotina de inspeção nos boxes por outros órgãos de fiscalização competentes. 

Qual o valor da multa? 

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o valor da multa corresponderá a uma taxa fixa de R$ 1.000 + 20% do valor do lote ou carga total, ou seja, aquela que consta descrita em nota fiscal.

Como apresentar a defesa? 

Conforme informação do MAPA, em caso de autuação ou notificação, o responsável legal pela empresa poderá apresentar documentação de defesa em até 10 dias e recorrer em até duas instâncias. 

Ou seja, a documentação não precisa ser necessariamente apresentada por um advogado, e sim, pelo representante legal ou um procurador da empresa. 

Como obter os relatórios para declarar origem e destino?

Por meio da solução Panorama, é possível gerar relatórios de compra e de venda constando origens e destinos. Por conta disso, é de extrema importância que o cliente registre as informações corretas no sistema, garantindo uma operação organizada e estruturada, para poder reagir de forma adequada às adversidades.
  

Precisa de ajuda para adequar sua Etiqueta ao novo padrão CEAGESP? Nós da PariPassu podemos te ajudar!

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