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Sou produtor e uso o Rastreador: estou atendendo à INC 02/2018?

Talvez uma das dúvidas mais comuns entre os produtores rurais preocupados em atender à legislação da rastreabilidade de alimentos é: já estou cumprindo os requisitos da INC 12/2018 ao apontar minhas vendas no Rastreador da PariPassu?

Não pode ler no momento? Sem problemas, escute este player para ficar por dentro do assunto!

Além dos apontamentos de onde seu produto veio e para onde foi, os registros agrícolas (aqueles relacionados ao plantio, adubação, aplicação de defensivos) também são necessários para empresas rurais e produtores familiares segundo a Instrução Normativa que estabelece as regras para rastreabilidade de alimentos.

Se você acompanha o blog da PariPassu, já sabe que a INC 02/2018 continua em plena vigência para todos os elos participativos na cadeia de produção de alimentos, com atenção especial para aqueles que se localizam na ponta inicial: o produtor rural

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Mas, afinal, qual a diferença entre os registros agrícolas e a rastreabilidade?

Apesar de possuírem diferenças conceituais, na prática essas informações se complementam.

Registrar todas as atividades de produção e mapear o caminho pelo qual o produto percorreu são as ações que possibilitam a diferenciação dos produtores preocupados com a segurança do alimento que é produzido em suas propriedades.

Registros agrícolas e rastreabilidade

Enquanto a rastreabilidade de alimentos permite controlar o fluxo do produto, ou seja, dados da origem, processamento e destino, os registros agrícolas apresentam um nível a mais de informação, pois além das informações básicas, também é possível ter acesso ao processo produtivo daquele alimento em questão.

Anotar o que acontece a campo na sua propriedade garante que suas próximas safras sejam planejadas utilizando dados, ao mesmo tempo em que são atendidos os requisitos da legislação.

Está enganado quem acredita que é possível produzir nos dias atuais sem tomar decisões baseadas em dados reais. Indicadores de custo por área, monitoramento de pragas, estoque de insumos e aplicação de defensivos são algumas das diretrizes que poderão direcionar quais ações tomar na próxima safra. 

Sabendo disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceram como obrigatório o registro de manejos agrícolas.

Riscos na operação de manejo

O achismo não funciona mais

O produtor deve optar por uma alternativa que facilite a anotação das atividades ao mesmo tempo em que garanta segurança de que esses registros ficarão armazenados pelo menos durante o período mínimo estabelecido por lei.

Anotar as atividades rotineiras e fazer um planejamento de safra no papel ou planilhas não são as melhores alternativas quando você já utiliza um sistema como o Rastreador PariPassu em seu dia a dia. Considere a utilização de um aplicativo onde é possível registrar as atividades em tempo real, conforme elas forem acontecendo. Afinal, garanto que você passa mais tempo com seu celular do que com um caderno físico, certo?

Além de unificar as informações de produção do início (plantio) ao fim (venda), as informações ficam registradas “na mesma língua”, uma vez que o sistema de registros agrícolas pode transmitir automaticamente suas colheitas para o Rastreador PariPassu.

Isso quer dizer que, com o Rastreador, sua empresa fica mais organizada enquanto você fica com disponibilidade de tempo para se dedicar ao que melhor sabe fazer: produzir alimentos de qualidade.

Ao utilizar um gerenciador do campo no celular para mapear a rotina de produção, além de atender aos requisitos da Normativa, a organização dessas informações permite uma gestão mais clara dos recursos da sua propriedade. Assim, você identifica onde estão os pontos de melhoria (para corrigi-los) e identifica o que vem funcionando e trazendo bons resultados.

 

 

 

 

 

 

Atente-se aos prazos

A obrigatoriedade dos registros agrícolas para o segundo grupo de alimentos entra em vigor em agosto de 2020. Este grupo possui maior abrangência de produtos e entre eles estão: morango, banana, cenoura, batata doce, couve e brócolis.

Se você produz citrus, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate ou pepino essa urgência é ainda maior: sua produção já se enquadra nos requisitos da INC para registro dos manejos desde agosto de 2018.

Tabela de produtos

Se você ainda tem dúvidas ou possui alguma insegurança a respeito da INC 02/2018, fique tranquilo, nossos especialistas podem te ajudar. Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você :)

 

 

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