A rotulagem dos alimentos é o meio de comunicação entre indústria e consumidor. Com ela é possível ter a transparência necessária entre esses elos, por isso, é imprescindível que a rotulagem nutricional seja informada na embalagem do produto e que ela siga as legislações propostas pela ANVISA. Assim, informações essenciais, como ingredientes com potencial alergênico serão anunciados.
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Tendo em vista um melhor entendimento dos rótulos alimentares e escolhas nutricionais mais conscientes, a legislação de rotulagem alimentar foi atualizada. As mudanças aconteceram tanto na rotulagem de alimentos quanto na tabela nutricional.
As novas legislações para rotulagem de alimentos, RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 foram publicadas em outubro de 2020, e começarão a ser cobradas em outubro de 2022.
Neste texto iremos explicar as principais mudanças na nova rotulagem de alimentos.
Rotulagem nutricional frontal é a declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de três nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento.
Ela vem para tornar ainda mais transparente a comunicação entre indústria e consumidor, anunciando ao último elo os alimentos que possuem um alto teor de três componentes:
Qualquer outro ingrediente de alto teor que não seja um desses três acima citados, não é necessário a utilização da rotulagem nutricional frontal.
Segundo a ANVISA, configura-se um alimento em alto teor quando os seguintes limites são atingidos:
A escolha desses três ingrediente é de acordo com os nutrientes mais atrelados àas Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como: diabetes, obesidade e hipertensão.
Essas mudanças da rotulagem nutricional estão de acordo com o Plano De Ações Estratégicas Para O Enfrentamento Das Doenças Crônicas E Agravos Não Transmissíveis No Brasil - 2021-2030.
A nova rotulagem nutricional frontal terá o seguinte símbolo:
Alegações nutricionais são qualquer declaração, com exceção da tabela de
informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento
possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao
conteúdo de nutrientes.
Com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Importante lembrar que alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.
Para entender todos os critérios de composição e de rotulagem que devem ser
atendidos para declaração de alegações nutricionais, confira os anexos da IN n° 75, DE 8 de outubro de 2020.
A tabela nutricional também sofreu algumas alterações, principalmente nas regras gráficas:
melhoria da legibilidade das informações nutricionais
Ainda existem outros modelos de tabela disponibilizados pela Anvisa para que as informações nutricionais possam ser inseridas nos mais diversos tipos de embalagem.
Você embala seus produtos FLV? Saiba que a tabela de informação nutricional é voluntária desde que seus produtos:
As legislações entraram em vigor a partir de outubro de 2022 e o Rastreador da PariPassu já se adequou às exigências legais. Produtos fabricados antes dessa data ainda poderão ser comercializados até a sua data de validade.
Esperamos que você tenha compreendido as mudanças na rotulagem nutricional e a adição da rotulagem nutricional frontal. Qualquer dúvida estamos aqui, lado a lado.