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Normativa sobre rastreabilidade de vegetais é aprovada pela ANVISA

Com o propósito de controlar e acompanhar resíduos de defensivos agrícolas em vegetais in natura a Diretoria Colegiada da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância, aprovou no dia 16 de janeiro de 2018 a Instrução Normativa Conjunta (INC), produzida pela agência e pelo Ministério da Agricultura, que determina os procedimentos para aplicação de rastreabilidade de vegetais, na jornada produtiva, indicados ao consumo humano.

Rastreabilidade de vegetais in natura

Essa proposta tem como finalidade estabelecer um método que permita identificar os produtos vegetais in natura, por meio de etiquetas impressas com código QR, caracteres alfanuméricos e código de barras.

Este mecanismo contribui para o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional.

A rastreabilidade de vegetais in natura deve ser assegurada por cada elo da cadeia produtiva destes produtos e em todas as etapas sob sua responsabilidade.

A instrução era esperada desde o ano passado e passou por 60 dias de consulta pública.

A Anvisa recebeu 74 sugestões do Ministério para que a proposta fosse melhor desenvolvida. A INC ainda será direcionada para aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministérios da Agricultura para depois ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

O que é e para que serve a rastreabilidade 

A rastreabilidade de alimentos permite o registro das informações de origens e destinos dos produtos através de um código de rastreabilidade único para cada lote comercializado.

 

rastreabilidade de vegetais
Figura 1 – Fluxo da informação de rastreabilidade de vegetais in natura

 

Este código acompanha o produto em toda a cadeia de abastecimento, podendo ser consultado, a qualquer momento, por todos os elos envolvidos no processo.

Assista o vídeo a seguir para entender como funciona a aplicação da rastreabilidade em todas as etapas da cadeia produtiva:

A rastreabilidade tem uma importante contribuição na identificação de problemas na cadeia produtiva e garante segurança e agilidade em casos de recall de alimentos.

Identificação dos vegetais in natura

Atendendo os prazos estipulados nos anexos, os vegetais, seus empacotamentos, suas caixas, sacarias e outros tipos de embalagens devem conter informações que os identifiquem, viabilizando o fácil acesso das autoridades competentes, aos registros com dados obrigatórios.

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

A rastreabilidade de vegetais de que trata a INC será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Ministério da Agricultura.

A instrução será encaminhada para aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) para posterior publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil.

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